Aposente pagando período atrasado no INSS!

Bem-vindo ao nosso blog. Hoje, vamos falar sobre um tópico importante que tem gerado muitas dúvidas: as regras de aposentadoria após a reforma da previdência. Nosso foco será especialmente em uma questão chave: é possível recuperar e pagar períodos em atraso de contribuição para o INSS? Vamos explorar isso com detalhes. Reforma da Previdência e as Novas Regras A reforma da previdência trouxe uma série de mudanças nas regras de aposentadoria no Brasil, incluindo várias regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Devido a essas modificações, muitos brasileiros estão incertos sobre como essas mudanças ocorreram seus planos de aposentadoria. Desafios Frequentes na Contribuição para o INSS No Brasil, é bastante comum encontrar pessoas que passaram longos períodos de sua vida sem fazer a contribuição ao INSS. Isso pode acontecer por várias razões: deficiência, dificuldades financeiras, ou mesmo desconhecimento das regras até. Por isso, é essencial entender o que pode ser feito em relação a esses períodos sem contribuição. Resgatando o Tempo Perdido: Pagando Contribuições em Atraso Aqui está a boa notícia: sim, é possível pagar contribuições em atraso e contabilizá-las para sua aposentadoria. Mas, como todas as coisas, existem algumas ressalvas. Quem Pode Pagar Contribuições em Atraso? A primeira pergunta a ser respondida é: quem pode pagar contribuições em atraso? Para ter o direito de pagar essas contribuições, você deve ter exercido uma atividade profissional remunerada durante o período em questão. Isso inclui atividades autônomas ou até mesmo a posse de uma empresa. Provas para o INSS Para validar o período trabalhado, o INSS precisa de provas. Documentos como o registro da empresa na junta comercial, notas fiscais do período, declaração do imposto de renda do período e outros documentos que comprovem sua atividade profissional devem ser apresentados. Com essas provas em mãos, o INSS pode reconhecer esse período de trabalho e permitir o pagamento retroativo da contribuição. Custo das Contribuições em Atraso Vale ressaltar que as contribuições em atraso não são pagas pelo valor original. Elas serão acrescidas de juros e multa. Portanto, o valor final pode ser influenciado mais alto do que o valor originalmente devido. Por isso, é essencial fazer uma análise cuidadosa para determinar se essa opção vale a pena financeiramente. Consultoria Profissional: Seu Caminho para uma Aposentadoria Segura Este processo, embora possível, pode ser complexo e cheio de nuances. Por isso, sempre recomendamos procurar a ajuda de um profissional especializado para analisar seu caso e fornecer orientações personalizadas. É importante garantir que suas contribuições e planos de aposentadoria estejam em ordem para que você possa desfrutar de uma aposentadoria segura e tranquila. Nossa equipe de especialistas, está sempre disponível para ajudar. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta um futuro mais seguro e tranquilo. Fique atento ao nosso blog para mais informações e orientações sobre aposentadoria e previdência.
Posso me aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS?

Você já ouviu falar sobre a incrível história de alguém que se aposentou sem nunca ter contribuído? Parece algo saído de um filme de ficção, não é mesmo? Mas vamos desvendar esse mistério e entender como funciona o sistema previdenciário. A aposentadoria, em geral, está diretamente relacionada à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, é justo que aqueles que contribuíram durante anos para a seguridade social sejam recompensados no momento da aposentadoria. No entanto, existe uma exceção que pode causar alguma confusão: o famoso Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC-LOAS, beneficio assistencial. Agora, segure-se na cadeira, porque a história fica interessante! O BPC-LOAS é um benefício que não exige contribuição. Isso mesmo, você leu corretamente. É como ganhar um prêmio na loteria sem nunca ter comprado um bilhete. Incrível, não é? Esse benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam em condições de extrema pobreza. Ou seja, é uma rede de proteção para aqueles que realmente precisam. Agora, imagina a cara de surpresa das pessoas quando descobrem que podem se “aposentar” sem nunca ter contribuído, mas apenas se estiverem em situação de extrema pobreza e se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela lei. É uma espécie de “mágica” que pode trazer um alívio para quem mais precisa. No entanto, não se anime muito, pois nem tudo são flores. O BPC-LOAS não dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário. Essa é uma exclusividade das aposentadorias e outros benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. É como ter uma poção mágica que te dá força e resistência, mas não te concede a imortalidade. Agora que você conhece um pouco mais sobre essas nuances do beneficio, é importante ressaltar que, se você ainda tem dúvidas sobre BPC-LOAS ou qualquer outro benefício, não deixe a curiosidade te corroer. Procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. Esses verdadeiros magos das leis estão prontos para fornecer orientações personalizadas e precisas, desvendando todos os segredos da previdência. Portanto, não espere mais! Busque informações junto a um advogado especializado e veja como ele pode te ajudar a traçar um plano mágico para garantir um futuro tranquilo e seguro. Lembre-se de que cuidar da sua previdência é como ter uma varinha mágica nas mãos, capaz de transformar o desconhecido em conhecimento e garantir um final feliz digno de conto de fadas. Gustavo de Carvalho – OAB/PR 96.327
Tenho filhos, como faço para me divorciar?

Quando o casal possui filhos maiores e capazes, o divórcio pode ocorrer de forma extrajudicial (no cartório) ou judicial. Porém, quando possuem filhos menores ou incapazes o divórcio somente pode ser feito de forma judicial. Isto porque na via judicial há maior segurança e proteção aos menores e incapazes, especialmente quanto à partilha dos bens, fixação de guarda, regime de visitas e pensão alimentícia, sendo obrigatória a participação do Ministério Público, a fim de fiscalizar o interesse dos menores. Então não se desespere, é plenamente possível o divórcio mesmo com filhos menores, porém deverá ocorrer na via judicial. E se o casal estiver de acordo, pode ser tão rápido quando o divórcio feito em cartório. Tatiane Cancian – OAB/PR 96.328
Quando o inventário pode ser feito no cartório?

O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente no cartório, sendo muito mais célere que o inventário judicial. Entretanto, nem sempre é possível fazer este inventário, para que ele possa ser feito é necessário é que sejam cumpridos alguns requisitos: – Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou seja, não pode haver herdeiro menor ou incapaz; – Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, logo não pode haver discordância entre as partes; – O falecido não pode ter deixado testamento válido; Lembrando que até mesmo neste inventário é necessária a participação de um advogado, o qual assinará a escritura pública juntamente com as partes. Mesmo sendo possível o inventário extrajudicial, pode ser mais vantajoso a realização de forma judicial, por isso procure um profissional de sua confiança para análise do caso e escolha da melhor medida. Tatiane Cancian – OAB/PR 96328
Peritos médicos do INSS podem deflagrar greve nacional, e o pente fino?

A ANMP publicou edital de convocação para assembleia geral extraordinária em que o conselho de representantes delegados e membros votantes a deliberarem sobre possível greve nacional dos integrantes de carreira da Perícia Médica Federal. Objeto principal seria segundo a diretoria da ANMP[1] interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira, e não teria nenhum cunho remuneratório. Nesse sentido, afirma também que a entidade “enviou quase 500 (quinhentos) ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020, os quais não deram causa a nenhuma iniciativa concreta por parte da Administração”. Assembleia será realizada hoje as 19horas em primeira chamada eletronicamente e segunda chamada as 19h15 com qualquer quórum, e o acesso estará disponível pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, com a seguinte pauta: – Deliberação, com esteio no art. 19, VI, do Estatuo Social, sobre a aprovação de indicativo de greve e sobre a deflagração de movimento paredista nacional dos integrantes da Carreira de Perito Médico Federal, em razão da completa frustação das negociações com o Poder Executivo federal, representado pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho e pelo Subsecretário da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia, atualmente vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência; e – Discussão sobre as graves condutas recentemente adotadas por determinados associados que têm colocado em risco as conquistas e os direitos dos Peritos Médicos Federais e que, nessa linha, violaram o Estatuto da ANMP, o que enseja a aplicação de penalidades como advertência, suspensão e exclusão do quadro social, e deliberação sobre a adoção das medidas cabíveis. Diretoria da ANMP E o pente fino ? Caso seja aprovada a greve pode influenciar diretamente ao Pente Fino de 2021 do INSS. Segundo o governo são mais de 170 mil beneficiários com suspeitas de irregularidades com foco principal nos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxilio doença), que não tenha uma data para cessar o benefício ou esteja há mais de seis meses sem fazer pericia médica. Assim, o INSS está convocando os beneficiários a reavaliação médica pericial geralmente por meio de cartas dando um prazo de 30 dias para a pessoa agendar a perícia médica revisional por meio da opção “Agendar Perícia”, pelo site o app Meu INSS ou pela Central 135. No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido, o benefício será suspenso. Para ter o benefício reativado, o segurado deve realizar o agendamento, após a suspensão, desde que o benefício não esteja cessado definitivamente. Agora, caso o segurado não realize o agendamento, após 60 dias da suspensão do benefício, poderá ocorrer a cessação definitiva do mesmo. Texto meramente informativo. [1] http://www.anmp.com.br/noticia/assembleia-geral-extraordinaria-1 Twitter Facebook Instagram Whatsapp Envelope Linkedin Youtube
Entenda como funciona a isenção de IPTU

O IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, sendo que as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.
Acidente de trabalho e doença ocupacional

Entenda os seus direitos A legislação brasileira, a fim de proteger a vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, concedeu diversos direitos aos trabalhadores. De acordo com o texto legal, se o empregador tiver responsabilidade pelo acidente, este possui o dever de arcar com despesas médicas para a recuperação do funcionário, bem como indenizá-lo pela perda parcial ou total da sua capacidade de trabalho. Em alguns casos, o trabalhador pode também solicitar o pagamento de indenização por danos morais (em virtude do sofrimento causado), ou estético (por causa das lesões físicas). No mais, o empregado que ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho, pode ter o direito de receber o auxílio-doença acidentário, sendo que o empregador tem o dever de permanecer recolhendo o FGTS do empregado acidentado. É importante destacar a necessidade de o empregado acidentado solicitar o CAT (comunicado de acidente de trabalho) ao seu empregador para apresentar ao INSS, comprovando assim a ocorrência do acidente ou doença ocupacional. Seguindo este entendimento, a legislação assegura também, na hipótese do funcionário perder a capacidade para trabalhar na sua atual profissão, o direito de ser reabilitado em outra função, bem como, o auxílio acidente, em virtude da capacidade reduzida do colaborador. O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício. Em situações mais graves, em que funcionário estiver permanentemente incapacitado, este tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente por acidente de trabalho, ou, em caso de acidente fatal, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte por acidente de trabalho. Também vale destacar que tanto os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas podem ser solicitados ao mesmo tempo, tendo em vista que são diferentes e podem ser cumulativos. Dr. Fabrício Renan de Freitas Ferri OAB-PR 51.253 Advogado especialista em direito previdenciário. Texto meramente informativo. Twitter Facebook Instagram Whatsapp Envelope Linkedin Youtube
Pensão por Morte – Passo a Passo
Veja a pensão por morte, passo a passo.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e cofins
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins já é possível.
Aposentadoria do trabalhador rural

De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), pode ser considerado como trabalhador rural para fins de aposentadoria: “a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos”. Neste contexto, com a Reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá pleitear a aposentadoria por Idade Rural, desde que comprove o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos (homem), ou 55 anos (mulher). O atendimento do serviço é realizado à distância, a solicitação do benefício é realizada através do site do INSS, sendo necessário o envio de alguns documentos, como a autodeclaração rural do segurado, documento de identificação com foto e CPF, CTPS, além dos documentos que comprovam a atividade rural. Gustavo Canonico de Carvalho – OAB/PR 96.327 Twitter Facebook Instagram Whatsapp Envelope Linkedin Youtube