O IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, sendo que as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.
O município de Umuarama por exemplo, contempla a isenção de IPTU no Código Tributário Municipal Lei Complementar 380/2014, a qual dispõe que tem direito a isenção DE IPTU o proprietário de um único imóvel de área construída até 70,00 m² e que sirva de sua residência e com renda familiar de até dois salários mínimos, independentemente de sua idade.
Também é isento DE IPTU o aposentado com mais de 60 anos de idade, o deficiente físico impossibilitado de trabalhar; o portador de doenças incapacitantes para o trabalho; a viúva; o aposentado por invalidez independentemente de idade e que este sejam proprietário de um único imóvel, destinado à residência familiar, e, que a renda familiar não seja superior a dois salários mínimos mensais.
Como conseguir o benefício?
É preciso que cada interessado realize o requerimento para a concessão da isenção DO IPTU junto a prefeitura do município, sendo que, no caso do MUNICIPIO DE UMUARAMA este requerimento ocorre junto a Diretoria de Arrecadação e Fiscalização da Prefeitura, e, fica disponível para ser requerido uma vez ao ano por um período restrito publicado pela prefeitura.
Verifique, em seu município, como são as regras para o pagamento e concessão de isenção DE IPTU.
Texto meramente informativo.
Dra. Gisele Calzavara Bosso Ferri OAB/PR 105.930