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Ferri & Ferri Advogados Associados é um escritório com mais de 15 anos de experiência em advocacia previdenciária. Fundado por Fabricio Renan de Freitas Ferri e Gisele Calzavara Bosso Ferri, nossa equipe conta com os profissionais Dr. Gustavo Canônico De Carvalho, Dra. Clara Luana de Andrade, Dr. Pedro Henrique Pinheiro Meier, Dra. Vivian Rosa Sales, além de seis colaboradores solícitos dedicados. Com agilidade, qualidade e sigilo, nossa missão é facilitar o acesso dos clientes a seus direitos, valorizando a transparência e a harmonia entre clientes, equipe e crescimento do escritório. Para maior conveniência dos nossos clientes, oferecemos atendimentos presenciais e online.
É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida em lei (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e comprova um tempo mínimo de contribuição ao INSS. A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos.
É um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que exercem atividades agrícolas, pecuárias, de extrativismo vegetal ou de pesca. Para ter direito à aposentadoria rural, é necessário comprovar o tempo de trabalho no campo, bem como a contribuição para o INSS.
É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. A aposentadoria especial possui requisitos diferenciados de tempo de contribuição, permitindo que o trabalhador se aposente mais cedo.
É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS, sem a necessidade de atingir uma idade específica. O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e a categoria profissional.
É um tipo de aposentadoria especial concedida aos profissionais da educação que atuam no magistério, tanto no ensino básico como no ensino superior. Os professores têm direito a uma redução no tempo de contribuição exigido para aposentadoria.
É um benefício previdenciário destinado às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade para o trabalho. A aposentadoria da pessoa com deficiência leva em consideração fatores como o grau de deficiência, a idade e o tempo de contribuição.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Não é necessário ter contribuído ao INSS e é preciso comprovar renda familiar per capita abaixo de um quarto do salário mínimo.
O Salário Maternidade é um benefício pago às mulheres durante o período de afastamento do trabalho após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante uma renda durante esse período de cuidado com o filho.
É um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que é preso em regime fechado. O auxílio-reclusão é pago aos familiares do detento, desde que o segurado tenha contribuído para o INSS antes de sua prisão e esteja em condição de segurado na data do encarceramento.
É um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido. A pensão por morte garante uma renda mensal aos familiares, como cônjuge, filhos ou dependentes econômicos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos por lei.
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades devido a uma doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando a incapacidade é permanente e impede o trabalhador de exercer qualquer atividade remunerada.
É um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente e tem como consequência uma sequela ou redução na capacidade de trabalho. O auxílio-acidente é pago como uma indenização e não impede o trabalhador de continuar exercendo suas atividades.

R. Gov. Ney Braga, 5433 - Zona VII