Quando o casal possui filhos maiores e capazes, o divórcio pode ocorrer de forma extrajudicial (no cartório) ou judicial. Porém, quando possuem filhos menores ou incapazes o divórcio somente pode ser feito de forma judicial.

Isto porque na via judicial há maior segurança e proteção aos menores e incapazes, especialmente quanto à partilha dos bens, fixação de guarda, regime de visitas e pensão alimentícia, sendo obrigatória a participação do Ministério Público, a fim de fiscalizar o interesse dos menores.

Então não se desespere, é plenamente possível o divórcio mesmo com filhos menores, porém deverá ocorrer na via judicial. E se o casal estiver de acordo, pode ser tão rápido quando o divórcio feito em cartório.

Tatiane Cancian – OAB/PR 96.328

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *