Tenho filhos, como faço para me divorciar?

Tenho filhos, como faço para me divorciar?

Quando o casal possui filhos maiores e capazes, o divórcio pode ocorrer de forma extrajudicial (no cartório) ou judicial. Porém, quando possuem filhos menores ou incapazes o divórcio somente pode ser feito de forma judicial. Isto porque na via judicial há maior segurança e proteção aos menores e incapazes, especialmente quanto à partilha dos bens, fixação de guarda, regime de visitas e pensão alimentícia, sendo obrigatória a participação do Ministério Público, a fim de fiscalizar o interesse dos menores. Então não se desespere, é plenamente possível o divórcio mesmo com filhos menores, porém deverá ocorrer na via judicial. E se o casal estiver de acordo, pode ser tão rápido quando o divórcio feito em cartório. Tatiane Cancian – OAB/PR 96.328

Quero me divorciar, mas meu marido disse que não irá me dar o divórcio. O que eu faço?

Tal ameaça é utilizada de forma recorrente pelo marido, visando impedir que a mulher busque o divórcio. Porém não há sentido nesta afirmação, vez que o divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, se um não quer, dois não ficam casados. Basta que a esposa entre com uma ação de divórcio litigioso afirmando que deseja o divórcio, sem necessidade de justificar ou expor a culpa de alguém. Após entrar com a ação, logo na primeira decisão do processo, o juízo decreta o divórcio de forma liminar, antes mesmo de ouvir a outra parte, vez que não há nada que o marido possa dizer para impedir o direito de se divorciar. Portanto, quando ouvir novamente esta ameaça responda “não preciso que você me dê nada” e procure uma advogada de sua confiança. Não se esqueça de compartilhar esta informação com suas amigas que precisam saber disso. Tatiane Cancian – OAB/PR 96.328 Twitter Facebook Instagram Whatsapp Envelope Linkedin Youtube