Tal ameaça é utilizada de forma recorrente pelo marido, visando impedir que a mulher busque o divórcio. Porém não há sentido nesta afirmação, vez que o divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, se um não quer, dois não ficam casados.
Basta que a esposa entre com uma ação de divórcio litigioso afirmando que deseja o divórcio, sem necessidade de justificar ou expor a culpa de alguém. Após entrar com a ação, logo na primeira decisão do processo, o juízo decreta o divórcio de forma liminar, antes mesmo de ouvir a outra parte, vez que não há nada que o marido possa dizer para impedir o direito de se divorciar.
Portanto, quando ouvir novamente esta ameaça responda “não preciso que você me dê nada” e procure uma advogada de sua confiança.
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