Quando o inventário pode ser feito no cartório?

Quando o inventário pode ser feito no cartório?

O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente no cartório, sendo muito mais célere que o inventário judicial. Entretanto, nem sempre é possível fazer este inventário, para que ele possa ser feito é necessário é que sejam cumpridos alguns requisitos: – Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou seja, não pode haver herdeiro menor ou incapaz; – Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, logo não pode haver discordância entre as partes; – O falecido não pode ter deixado testamento válido; Lembrando que até mesmo neste inventário é necessária a participação de um advogado, o qual assinará a escritura pública juntamente com as partes. Mesmo sendo possível o inventário extrajudicial, pode ser mais vantajoso a realização de forma judicial, por isso procure um profissional de sua confiança para análise do caso e escolha da melhor medida. Tatiane Cancian – OAB/PR 96328