Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a benefício do INSS? Descubra agora!

INICIAL NOSSOS ESPECIALISTAS ÁREAS DE ATUAÇÃO BLOG INICIAL NOSSOS ESPECIALISTAS ÁREAS DE ATUAÇÃO BLOG Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pela legislação. O benefício não depende de contribuição ao INSS, mas exige avaliação da deficiência e da situação socioeconômica do grupo familiar. Na prática, muitos pedidos são negados porque a documentação médica está incompleta, o CadÚnico está desatualizado ou a família não consegue demonstrar corretamente as limitações enfrentadas no dia a dia. O que é o BPC/LOAS? O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, destinado à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. No caso do autismo, a análise não se limita ao diagnóstico. O INSS também avalia os impedimentos de longo prazo e os impactos na participação social, na autonomia, na comunicação, no aprendizado e na rotina da pessoa. Quais requisitos costumam ser analisados? Existência de deficiência ou impedimento de longo prazo; Laudos, relatórios e documentos médicos atualizados; Condições sociais e econômicas da família; Cadastro Único atualizado; Composição do grupo familiar e renda mensal; Gastos relevantes com saúde, terapias, medicamentos e cuidados. Documentos importantes para o pedido Além dos documentos pessoais, é recomendável reunir relatórios médicos, laudos com CID, receitas, comprovantes de tratamentos, terapias, exames, relatórios escolares quando houver e comprovantes de despesas relacionadas ao cuidado. Quanto mais completa for a documentação, maior a chance de demonstrar a realidade da pessoa com TEA e da família. A prova deve mostrar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações e necessidades concretas. O que fazer se o INSS negar? A negativa do BPC/LOAS não significa necessariamente que o direito acabou. É preciso analisar o motivo do indeferimento, verificar se houve problema na perícia, falha no CadÚnico, renda familiar mal interpretada ou ausência de documentos relevantes. Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso, complementar a documentação ou buscar a via judicial. A melhor estratégia depende da prova disponível e da situação específica da família. Se o pedido de BPC/LOAS para pessoa com autismo foi negado, uma análise técnica pode ajudar a identificar o que faltou e qual caminho seguir. Umuarama – PR:Rua Governador Ney Braga, 5433, Zona II São Jorge do Patrocínio – PR:Rua Arnaldo Ferro, 321  Douradina – PR:Av. Brasil, 680 Cidade Gaúcha – PR:Rua 25 de Julho, 1771, Centro CONTATO OFICIAL 44 9 9913 1666​