Neste mês iniciaram os pagamentos do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, esse novo benefício tem como objetivo estimular o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a reingressar ao mercado de trabalho. O Ministério da Cidadania será o responsável pela gestão do auxílio e o INSS cuidará da operacionalização e do pagamento. O valor a ser pago nesse auxílio é metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que hoje é de um salário mínimo. Esse benefício é de suma importância e fará grande diferença na vida de muitos beneficiários. Por isso criamos este material para explicar o que é o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, quem tem direito e como solicitá-lo. O que é auxílio-inclusão à pessoa com deficiência? O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. Como seu nome já diz, o objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia. As informações sobre esse auxílio podem ser encontradas na Lei 14.176/21. Quem tem direito ao auxílio-inclusão? Pode vir a ter direito a receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem BPC, que estejam trabalhando ou que começarão a trabalhar. Contudo, existem alguns requisitos a serem cumpridos: • ter recebido nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou estar recebendo o BPC/LOAS; • iniciar uma atividade remunerada onde o valor recebido não seja superior a dois salários mínimos (R$ 2.200,00 para o ano de 2021, por exemplo); • estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; • inscrição regular do CPF • a renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. O valor do auxílio-inclusão recebido por algum membro da família não fará parte do cálculo, bem como a remuneração do beneficiário, rendas de estágio e contrato de aprendizagem dos integrantes da família. Seguindo a mesma linha do LOAS, esse auxílio não sofrerá nenhum desconto e não gera 13º salário sobre esse benefício previdenciário. Documentos necessários para solicitar o auxílio Para requerer o benefício é necessário que o beneficiário apresente: • Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar; • Inscrição no CadÚnico atualizada; • Documentos médicos que comprovem a deficiência; • Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS; • Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no MEU INSS); • Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo. Como solicitar esse benefício O requerimento para esse auxílio poderá ser feito no site e aplicativo do MEU INSS , pela central 135 ou ainda de forma presencial em alguma agência do INSS. Quando o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência é deferido pelo instituto, o beneficiário deixa de receber o LOAS. Segundo o Ministério da Cidadania, caso a pessoa perca o emprego ou deixe de trabalhar com carteira assinada, ela poderá solicitar novamente o BPC/LOAS sem precisar passar por todas as avaliações exigidas. Para solicitar o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência pela internet, CLIQUE AQUI. Qual o valor do benefício? O valor do benefício será de 50% do valor do BPC/LOAS. Isto é, metade do salário mínimo que hoje corresponde a R$ 550,00 reais e deve ser atualizado sempre que houver reajuste do valor do salário mínimo. Com o auxílio inclusão a pessoa com deficiência poderá entrar no mercado de trabalho, ter direito as verbas trabalhistas, como por exemplo 13º salário e FGTS, contribuir e futuramente ainda poderá solicitar uma aposentadoria por deficiência e deixar direito a pensão por morte, além de enquanto trabalhar e atender os requisitos do auxílio inclusão, receber o benefício da inclusão. Se você ficar com dúvidas sobre o procedimento e as regras para encaminhar o benefício o ideal é que busque o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário e este poderá lhe auxiliar. Por quanto tempo posso receber o auxílio-inclusão? O auxílio-inclusão à pessoa com deficiência será pago enquanto o beneficiário estiver cumprindo os requisitos exigidos. No momento em que os requisitos foram descumpridos, o benefício deixará de ser pago. Importante destacar que esse auxílio não poderá ser cumulado com outros benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e seguro desemprego. Devido ao fato de estar trabalhando e iniciar as contribuições previdenciárias, esse beneficiário terá direito a solicitar esses auxílios do INSS. Por isso, no momento em que se recebe algum desses benefícios citados acima, o auxílio-inclusão deixará de ser pago. É possível compreender que a vontade do legislador ao criar este auxílio é estimular que as pessoas reingressarem ao mercado de trabalho sem perder por completo o benefício assistencial. Por isso é muito importante que seja feita uma análise dessa possibilidade ou não verificando se o auxílio-inclusão é uma alternativa no seu caso. Em caso de dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Dr. Fabricio Renan de Freitas Ferri OAB – PR 51.253 |