O que é o auxílio-inclusão?

O que é o auxílio-inclusão?

O que é o auxílio-inclusão?

Neste mês iniciaram os pagamentos do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, esse novo benefício tem como objetivo estimular o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a reingressar ao mercado de trabalho.

O Ministério da Cidadania será o responsável pela gestão do auxílio e o INSS cuidará da operacionalização e do pagamento.

O valor a ser pago nesse auxílio é metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que hoje é de um salário mínimo.
Esse benefício é de suma importância e fará grande diferença na vida de muitos beneficiários. Por isso criamos este material para explicar o que é o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, quem tem direito e como solicitá-lo.

O que é auxílio-inclusão à pessoa com deficiência?
O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. Como seu nome já diz, o objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.
As informações sobre esse auxílio podem ser encontradas na Lei 14.176/21.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Pode vir a ter direito a receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem BPC, que estejam trabalhando ou que começarão a trabalhar.
Contudo, existem alguns requisitos a serem cumpridos:
• ter recebido nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou estar recebendo o BPC/LOAS;
• iniciar uma atividade remunerada onde o valor recebido não seja superior a dois salários mínimos (R$ 2.200,00 para o ano de 2021, por exemplo);
• estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
• inscrição regular do CPF
• a renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
O valor do auxílio-inclusão recebido por algum membro da família não fará parte do cálculo, bem como a remuneração do beneficiário, rendas de estágio e contrato de aprendizagem dos integrantes da família.
Seguindo a mesma linha do LOAS, esse auxílio não sofrerá nenhum desconto e não gera 13º salário sobre esse benefício previdenciário.

Documentos necessários para solicitar o auxílio
Para requerer o benefício é necessário que o beneficiário apresente:
• Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
• Inscrição no CadÚnico atualizada;
• Documentos médicos que comprovem a deficiência;
• Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
• Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no MEU INSS);
• Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.

Como solicitar esse benefício
O requerimento para esse auxílio poderá ser feito no site e aplicativo do MEU INSS , pela central 135 ou ainda de forma presencial em alguma agência do INSS.
Quando o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência é deferido pelo instituto, o beneficiário deixa de receber o LOAS.
Segundo o Ministério da Cidadania, caso a pessoa perca o emprego ou deixe de trabalhar com carteira assinada, ela poderá solicitar novamente o BPC/LOAS sem precisar passar por todas as avaliações exigidas.
Para solicitar o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência pela internet, CLIQUE AQUI.

Qual o valor do benefício?
O valor do benefício será de 50% do valor do BPC/LOAS.
Isto é, metade do salário mínimo que hoje corresponde a R$ 550,00 reais e deve ser atualizado sempre que houver reajuste do valor do salário mínimo.
Com o auxílio inclusão a pessoa com deficiência poderá entrar no mercado de trabalho, ter direito as verbas trabalhistas, como por exemplo 13º salário e FGTS, contribuir e futuramente ainda poderá solicitar uma aposentadoria por deficiência e deixar direito a pensão por morte, além de enquanto trabalhar e atender os requisitos do auxílio inclusão, receber o benefício da inclusão.
Se você ficar com dúvidas sobre o procedimento e as regras para encaminhar o benefício o ideal é que busque o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário e este poderá lhe auxiliar.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão à pessoa com deficiência será pago enquanto o beneficiário estiver cumprindo os requisitos exigidos.
No momento em que os requisitos foram descumpridos, o benefício deixará de ser pago.

Importante destacar que esse auxílio não poderá ser cumulado com outros benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e seguro desemprego.
Devido ao fato de estar trabalhando e iniciar as contribuições previdenciárias, esse beneficiário terá direito a solicitar esses auxílios do INSS.
Por isso, no momento em que se recebe algum desses benefícios citados acima, o auxílio-inclusão deixará de ser pago.
É possível compreender que a vontade do legislador ao criar este auxílio é estimular que as pessoas reingressarem ao mercado de trabalho sem perder por completo o benefício assistencial.
Por isso é muito importante que seja feita uma análise dessa possibilidade ou não verificando se o auxílio-inclusão é uma alternativa no seu caso.

Em caso de dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Dr. Fabricio Renan de Freitas Ferri OAB – PR 51.253

Faça uma análise de seu caso.

Endereço:

Av. Pres. Castelo Branco, 3797 – Zona I,
Umuarama - PR, CEP 87.501-170

Telefone:
Email:

contato@ferriferriadv.com.br

FERRI & FERRI ADVOGADOS ASSOCIADOS | CNPJ: 31.389.262/0001-13

Siga-nos
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta: das 09h00 às 17h00