
Pedir a aposentadoria por idade urbana exige conferir se os requisitos foram cumpridos e se as informações registradas no INSS correspondem à vida contributiva da pessoa. O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS, pela internet, mas a análise considera o histórico e os documentos de cada caso.
Neste artigo, reunimos os requisitos gerais informados pelo INSS e o caminho para fazer o pedido pelo Meu INSS.
Quais são os requisitos da aposentadoria por idade urbana?
No serviço oficial de solicitação da aposentadoria por idade urbana, o gov.br informa como requisitos gerais:
- 65 anos de idade para homem;
- 62 anos de idade para mulher;
- 15 anos de tempo de contribuição; e
- carência mínima de 180 contribuições mensais.
Esses requisitos se aplicam ao serviço de aposentadoria por idade urbana. Pessoas que já estavam filiadas ao INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, podem estar sujeitas a regras de transição ou ter direito adquirido, conforme o histórico contributivo.
Quem entrou no INSS depois da Reforma da Previdência
Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 14 de novembro de 2019, o INSS trata o benefício como aposentadoria programada. Nessa situação, além da carência de 180 meses e da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o tempo mínimo de contribuição informado pelo INSS é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Por isso, a data de entrada no sistema e o cadastro de vínculos e contribuições fazem diferença na conferência dos requisitos.
Como solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo oficial informa:
- entrar no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br;
- acessar o campo “Do que você precisa?”;
- digitar “Aposentadoria por idade urbana”;
- selecionar o serviço correspondente; e
- seguir as orientações apresentadas na tela.
O acompanhamento do requerimento também pode ser feito no Meu INSS, na área de consulta de pedidos. Se o sistema estiver indisponível, o canal 135 é outra alternativa indicada pelo gov.br.
Quais documentos podem ser solicitados?
O INSS pode solicitar documentos pessoais e comprovantes das relações previdenciárias. Entre os exemplos citados pelo Instituto estão carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês de recolhimento e documentos relacionados a atividade especial ou rural, quando fizerem parte da história contributiva.
Antes de protocolar, vale conferir o CNIS no Meu INSS e separar documentos que comprovem períodos não refletidos corretamente no cadastro. A necessidade de cada documento depende do caso concreto e das exigências apontadas na análise administrativa.
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É necessário ir presencialmente ao INSS?
O pedido é realizado pela internet. O atendimento presencial pode ser solicitado pelo INSS quando for indispensável comprovar uma informação que não possa ser resolvida de forma remota. Nesse caso, a pessoa deve acompanhar as comunicações e as exigências apresentadas no Meu INSS.
Fontes oficiais consultadas
- Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana – gov.br
- Aposentadoria por Idade Urbana – INSS
- Aposentadoria Programada – INSS
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de documentos, contribuições e demais elementos do caso.