Conheça as novas regras para a aposentadoria especial!

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Mesmo após a reforma desse benefício, você ainda pode aposentar mais cedo quando utiliza o tempo especial na contagem para a sua aposentadoria. Seguem as regras de idade e contribuição para entrar com esse pedido atualmente.

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho com exposição a agentes mais nocivos à saúde*;
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde moderados*;
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

 

*São classificados em lei tais agentes, variando bastante de acordo com a sua função. O documento que trará esses dados em detalhes será o PPP (Perfil profissiográfico previdenciário), LTCAT e afins. Você pode não precisar desse documento para dar andamentos ao seu pedido, então preste sempre muita atenção às orientações do seu advogado ou da pessoa que está cuidando do seu processo!

Quer saber mais sobre o seu caso em específico? Contate um especialista previdenciário e faça uma análise do seu caso!

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