Quem nunca recebeu uma ligação de um número desconhecido atendeu e ninguém falou nada, e pouco tempo depois recebeu outra ligação de outro número e a pessoa que estava ligando era de alguma Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) ou pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado) por meio de algum telemarketing.
São inúmeras vezes no dia que as ligações de telemarketing são dirigidas aos aposentados e pensionistas do INSS oferecendo empréstimos consignados, ou ofertando linhas telefônicas sem que as pessoas tenham solicitado previamente.
Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que as principais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país se reuniram para debater boas práticas e padronização de uso do telemarketing, em alinhamento com o crescente debate do tema pela sociedade e em respeito ao cidadão, sendo uma proposta apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações, e acatada e formalizada pela ANATEL para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019 para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação.
Através do website https://www.naomeperturbe.com.br/, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes (Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet) poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a Prestadora para a qual não deseja receber chamadas.
Bancos que trabalham com o produto consignado também solicitaram a participação no website, para permitir que os usuários solicitem também o bloqueio de ligações indesejadas relacionadas à oferta de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado.
Por meio deste website, uma vez cadastrado um telefone fixo ou móvel pelo consumidor na plataforma “Não me Perturbe”, os Bancos (e/ou seus respectivos Correspondentes (Consignados) selecionados) e as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes do serviço, não poderão realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado (Bancos) ou oferta de Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet (Prestadoras) para esse telefone.
Importante destacar que o bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.
É fundamental que as pessoas em geral que não querem mais receber esse tipo de ligações faça o seu cadastro no site https://www.naomeperturbe.com.br/ .
Para se cadastrar é necessário preencher o cadastro com os dados e uma senha.
Pra solicitar o bloqueio é necessário entrar no cadastro feito e selecionar as operadores e instituições bancarias conforme a tabela abaixo:
Deve-se informar o número do telefone e selecionar as empresas.
Caso queira selecionar todos basta clicar em “todas abaixo”.
Feito isso, todas serão selecionadas
Tem que marcar que não é robô, e clicar em ENVIAR.
Depois será enviado um código SMS para o número informado no cadastro de bloqueio para efetivação do bloqueio.
O prazo para efetivação do bloqueio é de 30 dias a partir da data da solicitação, depois deste prazo se ainda receber alguma ligação haverá tal pratica pode ser inibida por meio do Procon e do judiciário.
Tal procedimento é totalmente proibido considerada pela legislação consumerista prática ABUSIVA, contudo, como as pessoas não denunciam isso não para.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, caracterizando prática abusiva, consoante dita o inc. III do art. 39 do CDC.
Sempre que isso ocorrer é preciso descobrir a origem e fazer denuncia junto ao procon de sua cidade.
Se continuar, nasce para o consumidor que se sentir humilhado e angustiado pelas invasivas tentativas destas empresas ingressar em juízo solicitando que tal pratica não ocorra mais bem como indenização por danos morais, conforme o caso.
Lembre-se de compartilhar esta informação para mais pessoas possam fazer jus a este direito.
Fonte: não me perturbe site
Fabricio Renan de Freitas Ferri – Advogado – OAB PR 51253
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