Quando um Microempreendedor Individual (MEI) precisa se afastar de suas atividades por motivo de doença, acidente ou licença maternidade, uma das dúvidas mais comuns é: como proceder com o pagamento de impostos durante esse período, já que não é necessário continuar pagando o INSS? Este guia vai explicar de forma simples e prática como pagar somente os tributos municipais e estaduais devidos (ISS e ICMS), suspendendo a contribuição previdenciária (INSS) durante o afastamento.
1. Solicite o Benefício do INSS
Antes de realizar qualquer ajuste no pagamento dos tributos, o MEI precisa solicitar o benefício de afastamento diretamente ao INSS. Veja os passos:
• Acesse o portal Meu INSS (link) ou ligue para o número 135.
• Faça o login com seu CPF e senha.
• Escolha o benefício a ser solicitado, como:
• Auxílio-doença;
• Auxílio-acidente;
• Salário-maternidade.
• Preencha os dados solicitados e envie a documentação necessária (laudos médicos, certidão de nascimento, etc.).
Importante: Após o benefício ser concedido, você não precisará pagar a contribuição previdenciária ao INSS enquanto estiver afastado.
2. Entendendo os Tributos a Serem Pagos
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (DAS-MEI) inclui três tributos:
• INSS (Previdência Social): 5% do salário mínimo;
• ISS (Imposto Sobre Serviços): de competência municipal, se o MEI atuar no setor de serviços;
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): de competência estadual, se o MEI atuar no comércio ou indústria.
Durante o afastamento, a contribuição ao INSS é suspensa, mas o MEI continua responsável pelo pagamento do ISS e/ou ICMS, conforme o tipo de atividade exercida.
3. Como Pagar Apenas o ISS e ICMS (Sem o INSS)
Quando o benefício de afastamento for concedido, o MEI deverá ajustar o pagamento do DAS para excluir a parcela referente ao INSS. Abaixo está o passo a passo de como fazer isso:
Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional
• Entre no portal do Simples Nacional através deste link (clica aqui)
• No menu “MEI”, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
Passo 2: Selecione o Período de Apuração
• Selecione o mês de apuração correspondente ao período do afastamento (mês em que você não precisa pagar o INSS).
• A seguir, clique em “Emitir DAS”.
Passo 3: Ajuste o Pagamento do DAS
• O sistema irá gerar o valor completo do DAS, incluindo INSS, ISS e/ou ICMS.
• Para pagar somente os tributos devidos (ISS ou ICMS), você precisará calcular o valor sem o INSS. Aqui está como calcular:
• ISS: geralmente R$ 5,00 fixos (se o MEI atuar em prestação de serviços).
• ICMS: geralmente R$ 1,00 fixo (se o MEI atuar no comércio ou indústria).
Passo 4: Emita o DAS Ajustado
• Você precisará gerar manualmente um novo boleto com o valor correto (somente ISS ou ICMS), conforme o que é devido. Para isso, entre em contato com a Prefeitura do seu município (para ISS) ou a Secretaria da Fazenda do seu estado (para ICMS) e solicite orientações sobre a emissão do boleto manual.
Algumas prefeituras e estados oferecem sistemas específicos para a emissão de guias de pagamento de ISS e ICMS sem a parte previdenciária.
Passo 5: Pague a Guia Gerada
• Após emitir a guia com o valor correto, realize o pagamento normalmente. Lembre-se de guardar o comprovante de pagamento para controle.
4. Retorno ao Trabalho
Quando o período de afastamento terminar e você voltar ao trabalho, o pagamento das contribuições ao INSS será retomado. Lembre-se de ajustar o DAS novamente para incluir a contribuição previdenciária.
Considerações Finais
Entender como ajustar o pagamento dos tributos durante o afastamento é fundamental para evitar pagamentos indevidos e garantir que os tributos devidos sejam quitados corretamente. Durante o afastamento, o MEI ainda terá que pagar o ISS e/ou ICMS, mas não precisará pagar a parcela referente ao INSS.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda para ajustar seus pagamentos, a equipe do Ferri & Ferri Advogados está à disposição para orientá-lo em todos os passos.