Como bloquear chamadas indesejadas
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, caracterizando prática abusiva, consoante dita o inc. III do art. 39 do CDC.
Sempre que isso ocorrer é preciso descobrir a origem e fazer denuncia junto ao procon de sua cidade.
Se continuar, nasce para o consumidor que se sentir humilhado e angustiado pelas invasivas tentativas destas empresas ingressar em juízo solicitando que tal pratica não ocorra mais bem como indenização por danos morais, conforme o caso.