O auxílio-doença é um benefício temporário concedido para as pessoas que se encontram temporariamente incapacitadas para o trabalho. Essa incapacidade é constatada através de perícias médicas, sejam administrativas ou judiciais.
Para dar entrada no pedido de auxílio-doença, o contribuinte precisa:
- Contribuir por pelo menos 12 meses, para possuir a qualidade de segurado e a carência;
- Possuir documentos médicos que comprovem sua incapacidade (laudos, exames, atestados, receitas etc.);
- Agendar sua perícia médica através do aplicativo Meu INSS, através da central (ligando no telefone 135), ou por meio de advogado contratado.
Caso o resultado da perícia seja procedente e o benefício seja concedido, deverá ser feita a manutenção do mesmo, pois – como dito anteriormente – o auxílio-doença é um benefício temporário. Deve ser analisada a carta de concessão do benefício e extrato de pagamento, para saber se há data de cessação do benefício já definida.
Se o resultado não for favorável, é ideal consultar com alguém especialista na área previdenciária para dar andamentos no processo na via judicial, para recorrer à decisão do INSS.
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