Aposentadoria Rural (2023): tudo o que você precisa saber

Aposentadoria Rural (2023): tudo o que você precisa saber

A Aposentadoria Rural é um direito consagrado na Constituição Federal, reflexo do reconhecimento das especificidades da vida no campo. Ele foi criado pensando nas dificuldades únicas que os trabalhadores rurais enfrentam diariamente: atividades físicas pesadas, exposição a fatores climáticos como sol e chuva, além da falta de condições ideais para alimentação e higiene.

Devido a estas circunstâncias desafiadoras, é justo que esses bravos trabalhadores tenham garantido um benefício que possa oferecer uma vida tranquila e digna em sua terceira idade. No entanto, após as mudanças na previdência, muitas pessoas ficaram confusas sobre como funciona a aposentadoria por idade rural.

Se você é uma dessas pessoas que quer entender mais sobre este tema, fique tranquilo! Continue lendo este artigo, onde vamos explicar de maneira simples e clara todos os detalhes sobre este importante tópico previdenciário.

Quem é considerado trabalhador rural?

 

O termo “trabalhador rural” pode originar uma gama de mal-entendidos no contexto do Sistema Geral de Previdência Social (SGPS). Essa designação pode ser atribuída a integrantes de diversas classes de segurados (indivíduos amparados pela segurança social).

Tipos de trabalhadores rurais como contribuintes para o INSS

Segurado empregado com vínculo

É a pessoa que exerce atividades na propriedade rural sob a supervisão de um empregador e é remunerado por isso. Este serviço pode ser prestado em uma fazenda, campo ou propriedade que exerça atividades agrícolas ou pecuárias.

 É importante ressaltar que os profissionais são considerados trabalhadores rurais mesmo quando sua atuação é esporádica e limitada. A regulamentação do trabalho rural foi estabelecida pela Lei nº 5.889/1973 e pelo Decreto nº 73.626/1974.

 A partir da Constituição Federal de 1988, os trabalhadores rurais passaram a ter os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. Sendo assim, as leis trabalhistas, incluindo a CLT e a Constituição, se aplicam aos trabalhadores do campo.

 Não esqueça, o termo “trabalhador rural” neste contexto significa o mesmo que “empregado“.

 

Segurado contribuinte individual

 O contribuinte individual rural é uma figura legal no sistema tributário brasileiro que se refere a pessoas que exercem atividades agrícolas ou pecuárias de maneira independente. Isso inclui pequenos agricultores, pecuaristas, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros.

 Existem também os profissionais do campo que oferecem serviços, sem relação trabalhista formal, de maneira ocasional, para uma ou mais corporações.

 O caso mais comum é o dos boias-frias rurais, embora também possamos mencionar os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas do meio rural.

 Essas ocupações devem efetuar suas contribuições adquirindo os documentos de pagamento, após a devida registracão no sistema previdenciário.

  

Segurado trabalhador avulso

Uma outra categoria são as dos trabalhadores avulsos do campo. Estes indivíduos oferecem, a múltiplas companhias, sem relação de emprego fixa, serviços de caráter eventual, com a intermediação é obrigatória do órgão responsável pela gestão de mão de obra ou do sindicato da categoria.

Normalmente, esse profissional é associado a um determinado sindicato ou cooperativa que gerencia seus rendimentos e realiza os devidos pagamentos previdenciários. O exemplo mais recorrente é o dos trabalhadores rurais diaristas e boias-frias. Neste contexto, ao contrário dos trabalhadores eventuais, para ser incluído nessa categoria, deve existir prestação de serviços a diversas empresas e a referida participação da entidade de classe.

 

Segurado especial

Frequentemente, o termo “Aposentadoria Rural” é associado à remuneração concedida a indivíduos classificados como segurados especiais, independentemente da necessidade de comprovar um período específico de contribuição.

Este tipo de benefício, cujas condições para obtenção são mais acessíveis, é direcionado para pequenos agricultores, pescadores, seringueiros, entre outros profissionais rurais.

A razão para isso reside na dificuldade que esses trabalhadores encontram em reunir uma documentação formal e rigorosa de suas atividades, além de raramente estabelecerem vínculos empregatícios formais. De fato, muitos destes indivíduos nem chegam a contribuir para a Previdência Social.

A seguir, vamos entender quem são classificados como segurados especiais e quem não se enquadra nesta definição legal.

 

Quem compõe o grupo dos segurados especiais?

A classificação de trabalhador rural como segurado especial é estipulada pela lei nº 8.213 de 1991, a qual delineia o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As ocupações detalhadas a seguir podem ser desempenhadas individualmente ou sob a égide de economia familiar.

Essa última circunstância é descrita pela legislação da maneira seguinte:

Art. 11. §1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Em resumo, a economia familiar é um sistema no qual todos cooperam e não há contratos formais de trabalho, sendo a atividade realizada a fonte de sustento.

 

Veja quem são os segurados especiais considerados para aposentadoria rural:

Segurados especiais do INSS

Produtor Rural

O agricultor, o pecuarista e o seringueiro são classificados como segurados especiais, caso exerçam suas atividades nas seguintes condições:

 

·       Proprietário (Aquele que detém a posse legal do terreno, ou seja, o proprietário de direito.);

·       Usufrutuário (Aquele que recebeu o direito de utilizar e aproveitar os recursos do terreno, mediante transferência desse direito pelo dono da terra.);

·       Possuidor (Aquele que, mesmo sem direito legal, age como se fosse o dono do terreno.);

·       Assentado (Beneficiário de um programa governamental de reforma agrária, que divide uma propriedade em unidades menores para atividade rural.);

·       Parceiro (Aquele que estabelece um contrato de parceria com o proprietário, dividindo os lucros e prejuízos da atividade rural.);

·       Meeiros outorgados (Aquele que recebe o terreno do proprietário e o explora em troca de uma porção dos lucros ou da produção.);

·       Comodatário (Aquele que recebe a propriedade como um empréstimo gratuito, com ou sem prazo estabelecido para devolução da terra.);

·       Arrendatário rural (Aquele que usa a terra mediante pagamento de um valor específico, seja em bens ou dinheiro.).

É importante frisar que a classificação de segurado especial é aplicável quando a exploração ocorre em até 4 módulos fiscais.

Como esta medida varia de acordo com o município, entenda que a regra é destinada ao produtor de pequenas propriedades rurais, com o objetivo de excluir grandes proprietários de terra.

 

Pescador artesanal ou a este assemelhado

Os pescadores artesanais e outros que fazem da pesca sua profissão regular ou meio de sustento formam uma segunda categoria de segurado especial.

 Este grupo inclui pessoas que pescam diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou com o uso de embarcações de pequeno porte.

 

Membros do grupo familiar

Cônjuges, companheiros, filhos acima de 16 anos e indivíduos equiparados a filhos dos segurados especiais também podem se enquadrar nesse regime, desde que trabalhem em colaboração com os parentes.

Essa extensão é aplicável porque as atividades rurais geralmente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que todos os membros contribuem para o desenvolvimento da atividade.

 

Indígena

A mesma normativa permite a inclusão do indígena como segurado especial, desde que seja reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Diferentemente dos demais cidadãos, o indígena que não está integrado à sociedade tem seus direitos preservados pelo referido órgão público.

Portanto, a FUNAI é responsável pelo registro de todos os indivíduos nascidos em comunidades indígenas e pela emissão do certificado necessário para solicitar a aposentadoria.

É importante salientar que o status de segurado especial inclui tanto o indígena que vive de atividades rurais quanto aquele que trabalha como artesão, utilizando matéria-prima de origem extrativista vegetal.

 

Garimpeiros

Esses trabalhadores também foram incluídos como segurados especiais com a Reforma da Previdência, de forma que o nome correto da aposentadoria rural agora é “Aposentadoria Rural e do Garimpeiro”.

 

Extrativistas e silvicultores vegetais

Esses profissionais também são considerados segurados especiais, incluindo os produtores de carvão vegetal.

Dado o esforço intenso que essa classe de trabalhadores emprega, é justo que o governo os reconheça como segurados especiais.

 

Quem são excluídos do status de segurado especial

Determinadas situações podem desqualificar um trabalhador da categoria de segurado especial. Veja quais são:

 

Membro do grupo familiar com outra fonte de renda

Se um membro da família tiver outra fonte de renda não autorizada por lei, ele é automaticamente excluído da condição de segurado especial.

Por exemplo, se um filho de uma família de agricultores for contratado para trabalhar no comércio da cidade, ele passará a contribuir como segurado empregado.

 As exceções, ou seja, fontes de renda que não desqualificam a condição de segurado especial, são as seguintes:

 

 

·    Parceria ou meação outorgada, quando a parcela cedida não exceder 50% de uma propriedade rural de até 4 módulos fiscais. Por exemplo, quando um agricultor recebe lucros de um terreno cultivado pelo vizinho, dentro dos limites mencionados;

·       Exploração de atividade turística por até 120 dias ao ano;

·       Atividade artesanal com matéria-prima produzida pela própria família ou atividade artística, até o limite do menor benefício da previdência social;

·       Posse de cargo de vereador no município onde realiza suas atividades;

·       Posse de cargo de liderança em cooperativa rural, desde que composta por segurados especiais;

·       Posse de cargo eletivo em sindicato de trabalhadores rurais como dirigente;

·       Realização de atividade remunerada por um período que não exceda 120 dias, consecutivos ou intercalados, dentro de um ano civil;

·       Benefício de participação em plano previdenciário complementar, desde que originado de programa assistencial do governo;

·       Auxílio-Acidente, auxílio-reclusão ou Pensão por Morte, desde que no limite do menor benefício da previdência social.

 

 Quais são os requisitos para a aposentadoria rural

 Para fazer jus à Aposentadoria Rural, o trabalhador do campo precisará atender aos seguintes critérios: 

 

       Ter idade mínima de 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher;

       Comprovar 180 meses de atividade rural, que podem ser intercalados ou não, em qualquer período anterior à data de requerimento do benefício;

       É necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros;

       Não ter vínculo empregatício urbano ou rural durante o período de carência;

       Não ser titular de benefício previdenciário urbano ou rural.

 

Como comprovar a atividade rural?

 Ao solicitar a aposentadoria rural, é importante que o trabalhador apresente seus documentos pessoais e também documentos que possam comprovar suas atividades no campo, especialmente quando não há contribuição com a Previdência Social. Abaixo, estão listados alguns documentos que podem ser utilizados para essa finalidade: 

 

      Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

      Registro de imóvel rural;

      Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

      Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

      Bloco de notas do produtor rural;

      Notas fiscais de entrada de mercadorias;

      Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola;

      Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;

      Certidão do INCRA;

      Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

      Ficha de associado em cooperativa;

      Ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais;

      Fichas de vacinação de animais;

      Cópia de processo de familiares que se aposentaram pela atividade rural;

      Histórico escolar de escola rural;

      Certidão de nascimento, própria ou de irmãos;

      Certidão de batismo, própria ou de irmãos;

      Qualquer outro documento em que estejam qualificados como agricultores ou o endereço seja na área rural;

 

O direito à aposentadoria rural mudou com a Reforma?

 Não houve mudanças no direito à aposentadoria rural com a Reforma da Previdência. Isso se aplica tanto aos segurados que contribuíram para o INSS quanto aos que não o fizeram, conhecidos como segurados especiais.

 Além disso, trabalhadores que comprovam exercer atividade rural, pescadores artesanais e indígenas também têm direito à aposentadoria rural.

 

Quais são as opções de aposentadoria para trabalhadores rurais?

 Existem pelo menos três tipos de aposentadoria rural: 

 

     Aposentadoria rural por idade;

     Aposentadoria híbrida; e

     Aposentadoria por tempo de contribuição;

 

Cada modalidade de aposentadoria rural possui requisitos distintos, e o trabalhador rural pode escolher a que melhor se adequa ao seu perfil, desde que cumpra esses requisitos.

A aposentadoria rural é destinada ao trabalhador que exerce atividades exclusivamente no campo, sem a obrigação de ter contribuído com o INSS, mas deve comprovar a atividade rural. 

Na aposentadoria híbrida, é permitido que o trabalhador some o tempo trabalhado em atividade rural e urbana. Já na aposentadoria urbana, é necessário comprovar tempo de contribuição em atividades de natureza urbana. Cada uma possui requisitos diferentes para a concessão do benefício.

 

Documentos necessários para se aposentar como trabalhador rural

 Se você é um trabalhador rural e deseja se aposentar, precisa ter alguns documentos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando. Veja abaixo quais são os documentos necessários para cada caso:

 1. Documentos pessoais:

 

·       Um documento oficial de identificação válido com foto;

·       Número do CPF.

 

Além disso, você precisa comprovar que trabalhou no campo para poder receber os benefícios da aposentadoria rural. De acordo com a lei da Previdência Social, você pode apresentar os seguintes documentos: 

 

·       Contrato de trabalho individual ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

·       Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

·       Declaração escrita de um sindicato que representa trabalhadores rurais ou, se for o caso, de um sindicato ou colônia de pescadores, desde que essa declaração seja homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

·       Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se você for um produtor rural em regime de economia familiar;

·       Bloco de notas do produtor rural;

·       Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa que compra sua produção, com o seu nome como vendedor;

·       Documentos fiscais relacionados à entrega de produção rural para cooperativas agrícolas, entrepostos de pescado ou outros, com o seu nome como vendedor ou consignante;

·       Comprovantes de pagamento das contribuições decorrentes da venda da sua produção;

·       Cópia da declaração de imposto de renda, mostrando a renda proveniente da venda de produção rural;

·       Licença de ocupação ou permissão concedida pelo INCRA. 

 

Documentos para trabalhadores rurais empregados, autônomos e avulsos:

Esses trabalhadores rurais precisam apresentar registros que comprovem os pagamentos feitos à Previdência Social, tais como:

 

·       Carteira de Trabalho e Previdência Social;

·       Carnês do INSS;

·       Outros documentos que mostrem os pagamentos feitos.

 

Documentos para o segurado especial:

O segurado especial, que inclui aqueles que desejam utilizar esse período em uma Aposentadoria Híbrida, precisa comprovar o exercício da atividade rural. É importante ressaltar que não é aceito apenas o depoimento de testemunhas como prova, sendo necessária alguma documentação mínima do período de trabalho. Geralmente, essa comprovação é feita por meio dos seguintes documentos:

 

·       Contratos rurais, como parceria, arrendamento ou meação;

·       Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;

·       Declarações de cooperativas e órgãos públicos;

·       Comprovantes de pagamentos das empresas que compram os produtos;

·       Outros documentos relevantes.

 

Lembre-se de que é importante reunir todos os documentos necessários e seguir os procedimentos corretos ao solicitar a aposentadoria rural.

 

Além disso, se você tiver dificuldades na obtenção dos documentos necessários ou no processo de requerimento da aposentadoria rural, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Um advogado especialista nessa área pode auxiliá-lo(a) com o entendimento das leis, os procedimentos adequados e garantir que seus direitos sejam protegidos.

 

Um advogado previdenciário pode ajudar a analisar seu caso individualmente, identificar quais documentos são necessários e como reunir as provas corretas para comprovar o tempo de trabalho rural. Eles também podem acompanhar o processo de solicitação da aposentadoria, fornecendo orientação jurídica e representação, se necessário.

 

Procurar um advogado especialista é uma medida prudente para garantir que você tenha todo o suporte necessário ao lidar com questões previdenciárias complexas. Eles podem ajudá-lo(a) a navegar pelo sistema e a buscar a aposentadoria rural de forma eficiente e eficaz.

 

Conclusão

 

Por fim, a previdência social rural é um direito garantido pela Constituição Federal, que reconhece as peculiaridades do trabalho rural. Trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria por idade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, como comprovar 180 meses de atividade rural e não possuir vínculo empregatício urbano ou rural durante o período de carência.

 Para comprovar a atividade rural, são necessários documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento e declarações de programas de fortalecimento da agricultura familiar.

 Para saber mais informações é recomendável contar com o auxílio de um especialista para assegurar esse direito. Portanto, entre em contato conosco e um dos nossos advogados estará disponível para ajudá-lo nesse processo.

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