Documentos para comprovar tempo rural na aposentadoria!

Documentos para comprovar tempo rural na aposentadoria!

Documentos para comprovar tempo rural na aposentadoria!

O tempo de trabalho rural pode ser somado ao período de trabalho na cidade para fins de aposentadoria.

Porém a grande questão que faz muitos pedidos serem negados no INSS é a falta de apresentação dos documentos necessários.

O primeiro documento que você precisa é a autodeclaração rural, que pode ser retirada no próprio site do INSS e você só precisa preencher com as informações que são pedidas, como por exemplo o período que ficou na roça e onde ficava a propriedade.

Além disso, é preciso comprovar com documentos da época algo em seu nome (ou dos pais) que te ligue ao trabalho rural, como por exemplo uma certidão que conste sua profissão como lavrador/agricultor.

Vários documentos podem fazer essa prova, abaixo vamos sugerir os mais comuns.

Alguns modelos do Segurado especial são  

1-       Certidões de nascimento e casamento que constem os familiares como Lavrador 

2-       Ficha cadastral de sindicato; (DA REGIÃO QUE TRABALHARAM)

3-       Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, qualquer prova.

4-       Ficha de matricula e histórico escolar; (NA SEC. EDUÇÃO OU ESCOLA)

5-       Matricula do Imóvel Rural;

6-       Escritura de compra e venda de imóvel Rural

7-       Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

8-       Declaração de imposto de renda que tenha as propriedades rurais da época

9-       Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – (emitido nos sindicatos e escritórios regionais do INCRA);

10-     Notas fiscais do produtor rural (se possível uma por ano);ou qualquer uma da época que puder achar. 

11-     Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa

agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como

vendedor ou consignante;

12-     Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social

decorrentes da comercialização da produção;

13-     Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

14-     Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (vila rural e assentamentos);

15-     Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;

16-     Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural (cédula Rural) 

17-     Ficha de posto de saúde; Carteira de vacinação;

18-     Certidão de batismo / CATEQUESE, CRISMA, ETC. VER EM IGREJAS

19-     Cópia de guia de trânsito animal (GTA- emitida pela ADAPAR)

20-     Declaração de profissão emitida pelo instituto de identificação (ver com o advogado);

21-      Reservista do segurado e dos familiares; (JUNTA MILITAR)

22-      Título de eleitor.(CARTÓRIO ELEITORAL)

23-     Registro em processos administrativos ou judiciais, como testemunha, autor ou de familiares que se aposentaram. 

24-     Processos de aposentadoria de algum parente que tenha usado tempo rural

25-     Nome completo, CPF e data de nascimento dos familiares que residiam com o segurado na época solicitada para fins de autodeclaração rural

 

Com esses documentos você pode conseguir o período rural e aposentar mais cedo ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

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