MEI afastado pelo INSS: como conferir o DAS durante o benefício

Revisado em 5 de setembro de 2026.
O recebimento de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou de salário-maternidade pode alterar o recolhimento previdenciário do MEI em determinadas competências. Mas isso não significa que todo o DAS deixa de ser devido nem que basta estar alguns dias afastado para excluir a contribuição do mês.
A verificação deve considerar o benefício efetivamente recebido, as datas de início e fim e a competência a que o DAS se refere.
Quando o mês inteiro faz diferença?
Segundo o Portal do Empreendedor, nos casos de auxílio-doença ou salário-maternidade, a contribuição previdenciária do MEI não é devida quando o benefício abrange o mês inteiro, do primeiro ao último dia. Se a cobertura for parcial, a contribuição previdenciária da competência continua devida integralmente.
Por isso, não marque todos os meses de um afastamento indiscriminadamente. Compare as datas do benefício com o mês de apuração antes de emitir a guia. Esta orientação não é uma dispensa geral de contribuição para qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS.
O ICMS e o ISS continuam sendo considerados?
A dispensa da contribuição previdenciária, quando cabível, não elimina as parcelas de ICMS ou ISS correspondentes à atividade. O DAS deve ser apurado pelo sistema oficial, observando a situação do MEI e os tributos aplicáveis.
Os valores inferiores ao mínimo de emissão são acumulados pelo sistema até atingir R$ 10,00, conforme as orientações oficiais. Isso não significa que a obrigação desapareceu.
Não é orientação geral emitir uma guia manual na prefeitura ou no Estado para substituir o DAS. A versão anterior deste texto sugeria esse caminho e foi corrigida.
Tem dúvidas sobre o afastamento como MEI? Antes de alterar pagamentos ou emitir guias, vale conferir as informações do seu caso e os documentos do benefício.
Como conferir no PGMEI?

- Acesse o PGMEI pelos canais oficiais do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.
- Selecione o ano e a competência que serão apurados.
- Confira a opção de benefício do INSS e as condições apresentadas pelo sistema.
- Informe a situação real de cada mês, respeitando a exigência de cobertura integral quando aplicável.
- Atualize os valores, revise os componentes da guia antes do pagamento e guarde o comprovante.
Débito automático, pagamento anterior, informações divergentes ou competências antigas podem exigir procedimentos adicionais. Evite pagar novamente ou alterar dados sem conferir a apuração.
MEI tem direito a auxílio-acidente?
O MEI é enquadrado como contribuinte individual. Essa categoria não está entre as contempladas pelo auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991. Isso não se confunde com benefícios por incapacidade, que têm outros requisitos.
Quem possui também outro vínculo precisa ter cada situação analisada. A existência do CNPJ, sozinha, não comprova o direito a um benefício, e a ocorrência de acidente não gera pagamento automático.
Documentos úteis para a conferência
- Comunicado de concessão ou extrato com datas do benefício, disponíveis nos canais do Meu INSS.
- DAS e comprovantes das competências envolvidas.
- Extrato de apuração e situação do CNPJ no período.
- CNIS e documentos de outros vínculos, se existirem.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor: DAS durante auxílio-doença e salário-maternidade.
- Receita Federal: manual do PGMEI.
- Lei 8.213/1991, artigos 18 e 86.
Conteúdo informativo. A apuração depende das datas, da atividade e da situação concreta. Não substitui a conferência contábil ou jurídica individual.