MEI afastado pelo INSS: como conferir o DAS durante o benefício

MEI em afastamento pelo INSS

Revisado em 5 de setembro de 2026.

O recebimento de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou de salário-maternidade pode alterar o recolhimento previdenciário do MEI em determinadas competências. Mas isso não significa que todo o DAS deixa de ser devido nem que basta estar alguns dias afastado para excluir a contribuição do mês.

A verificação deve considerar o benefício efetivamente recebido, as datas de início e fim e a competência a que o DAS se refere.

Quando o mês inteiro faz diferença?

Segundo o Portal do Empreendedor, nos casos de auxílio-doença ou salário-maternidade, a contribuição previdenciária do MEI não é devida quando o benefício abrange o mês inteiro, do primeiro ao último dia. Se a cobertura for parcial, a contribuição previdenciária da competência continua devida integralmente.

Por isso, não marque todos os meses de um afastamento indiscriminadamente. Compare as datas do benefício com o mês de apuração antes de emitir a guia. Esta orientação não é uma dispensa geral de contribuição para qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS.

O ICMS e o ISS continuam sendo considerados?

A dispensa da contribuição previdenciária, quando cabível, não elimina as parcelas de ICMS ou ISS correspondentes à atividade. O DAS deve ser apurado pelo sistema oficial, observando a situação do MEI e os tributos aplicáveis.

Os valores inferiores ao mínimo de emissão são acumulados pelo sistema até atingir R$ 10,00, conforme as orientações oficiais. Isso não significa que a obrigação desapareceu.

Não é orientação geral emitir uma guia manual na prefeitura ou no Estado para substituir o DAS. A versão anterior deste texto sugeria esse caminho e foi corrigida.

Tem dúvidas sobre o afastamento como MEI? Antes de alterar pagamentos ou emitir guias, vale conferir as informações do seu caso e os documentos do benefício.

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Como conferir no PGMEI?

Imagem de arquivo da tela de acesso ao Simples Nacional
Imagem de arquivo. As telas atuais do Simples Nacional podem ser diferentes.
  1. Acesse o PGMEI pelos canais oficiais do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.
  2. Selecione o ano e a competência que serão apurados.
  3. Confira a opção de benefício do INSS e as condições apresentadas pelo sistema.
  4. Informe a situação real de cada mês, respeitando a exigência de cobertura integral quando aplicável.
  5. Atualize os valores, revise os componentes da guia antes do pagamento e guarde o comprovante.

Débito automático, pagamento anterior, informações divergentes ou competências antigas podem exigir procedimentos adicionais. Evite pagar novamente ou alterar dados sem conferir a apuração.

MEI tem direito a auxílio-acidente?

O MEI é enquadrado como contribuinte individual. Essa categoria não está entre as contempladas pelo auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991. Isso não se confunde com benefícios por incapacidade, que têm outros requisitos.

Quem possui também outro vínculo precisa ter cada situação analisada. A existência do CNPJ, sozinha, não comprova o direito a um benefício, e a ocorrência de acidente não gera pagamento automático.

Documentos úteis para a conferência

  • Comunicado de concessão ou extrato com datas do benefício, disponíveis nos canais do Meu INSS.
  • DAS e comprovantes das competências envolvidas.
  • Extrato de apuração e situação do CNPJ no período.
  • CNIS e documentos de outros vínculos, se existirem.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. A apuração depende das datas, da atividade e da situação concreta. Não substitui a conferência contábil ou jurídica individual.

Umuarama – PR:
Rua Governador Ney Braga, 5433, Zona II

São Jorge do Patrocínio – PR:
Rua Arnaldo Ferro, 321 

Douradina – PR:
Av. Brasil, 680

Cidade Gaúcha – PR:
Rua 25 de Julho, 1771, Centro

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