Aposentadoria do trabalhador rural

De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), pode ser considerado como trabalhador rural para fins de aposentadoria: “a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área […]